LEI Nº 595 De 19 de Julho de 1.963.
Dispõe sobre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal de Batatais a vender, mediante concorrência pública, estabelecendo um preço teto mínimo avaliado por um técnico de livre escolha do senhor chefe do Executivo, máquinas, objetos e materiais para construções, considerados imprestáveis, existentes no Depósito Municipal pela rubrica eventuais.
Art. 2º As máquinas, objetos e materiais para construção, referidos no artigo anterior, serão os constantes da relação anexa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.963.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Octavio Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.